A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 38142, de 30 de Dezembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Governo n.º 269/1950, Série I de 1950-12-30.
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Sumário

Regula, durante o ano de 1951, até fixação do respectivo quadro, as despesas com o pessoal existente ou a admitir pelo Instituto Português de Oncologia e ainda outras não comportáveis ou não previstas nas verbas especialmente inscritas no orçamento do Ministério da Educação Nacional.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298519.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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