Decreto-lei 38135, de 30 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
- Fonte: Diário do Governo n.º 269/1950, Série I de 1950-12-30.
- Data: 1950-12-30
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Sumário
Torna extensivas aos prédios adquiridos ou a adquirir pela empresa Hidro-Eléctrica do Cávado, S. A. R. L., com destino à formação da albufeira de Venda Nova, as disposições do Decreto-Lei n.º 38011, de 27 de Outubro de 1950 (isenção de contribuição predial dos prédios adquiridos com destino à formação da albufeira de Castelo de Bode).
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298516.dre.pdf .
Aviso
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