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Decreto-lei 38129, de 30 de Dezembro

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 269/1950, Série I de 1950-12-30.
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Sumário

Prorroga até 31 de Dezembro de 1951 o prazo estabelecido no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 36606, de 24 de Novembro de 1947, que regula a utilização de subsidiados pelo Comissariado do Desemprego nos serviços do Estado. Mantém durante o mesmo período de tempo o disposto no corpo do artigo 3.º e seus parágrafos do mesmo diploma.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298514.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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