Decreto-lei 37990, de 6 de Outubro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho e Ministério das Colónias
- Fonte: Diário do Governo n.º 200/1950, Série I de 1950-10-06.
- Data: 1950-10-06
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Sumário
Estabelece o modo segundo o qual as colónias de Angola e Moçambique terão de liquidar as responsabilidades contraídas para com o Governo Central relativas aos fornecimentos de material e serviços de assistência técnica ao aproveitamento hidroeléctrico de Mabubas e à central térmica de Lourenço Marques
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298473.dre.pdf .
Aviso
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