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Decreto-lei 37990, de 6 de Outubro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Governo n.º 200/1950, Série I de 1950-10-06.
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Sumário

Estabelece o modo segundo o qual as colónias de Angola e Moçambique terão de liquidar as responsabilidades contraídas para com o Governo Central relativas aos fornecimentos de material e serviços de assistência técnica ao aproveitamento hidroeléctrico de Mabubas e à central térmica de Lourenço Marques

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298473.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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