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Decreto-lei 37956, de 9 de Setembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Governo n.º 178/1950, Série I de 1950-09-09.
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Sumário

Designa as funções que passam a ser exercidas por um oficial general com o posto de vice-almirante e com a designação de comandante-geral da Armada

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298456.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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