Decreto-lei 37907, de 31 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Governo n.º 151/1950, Série I de 1950-07-31.
- Data: 1950-07-31
- Secções desta página::
Sumário
Prorroga até 31 de Dezembro do corrente ano os prazos de vigência dos Decretos-Leis n.os 37375, de 13 de Abril de 1949 e 37402, de 6 de Maio de 1949, que determinaram a aplicação da pauta mínima às mercadorias classificadas pelos artigos 141, 142, 142-A, 143, 144, 144-A, 144-C, 145 e 388 da pauta de importação
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298440.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/298440/decreto-lei-37907-de-31-de-julho