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Decreto-lei 37872, de 1 de Julho

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 126/1950, Série I de 1950-07-01.
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Sumário

Mantém em vigor até 31 de Dezembro do corrente ano o disposto no artigo 10.º do Decreto n.º 37715, de 30 de Dezembro de 1949, (provimento de vacaturas existentes em 31 de Dezembro de 1949 no pessoal civil dos Ministérios)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298432.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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