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Aviso (extrato) 5933/2017, de 26 de Maio

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Sumário

Listas unitárias de ordenação final

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 5933/2017

Listas unitárias de ordenação final

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril torna-se público que, por meus despachos de 20 de abril e de 2 de maio de 2017, foram homologadas, a listas de ordenação final dos candidatos, relativas aos procedimentos concursais comuns para ocupação de um posto de trabalho de assistente operacional da carreira de assistente operacional, aberto por aviso datado de 25 de outubro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 11 de novembro, identificados como procedimentos «A», «H» e «D» - Motorista de Pesados - Motoniveladora, Projecionista e Pedreiro, respetivamente. As listas unitárias de ordenação final encontram-se afixadas no placar desta autarquia e disponíveis para consulta na página eletrónica da Câmara Municipal de Benavente, www-cm-benavente.pt.

4 de maio de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos António Pinto Coutinho.

310481313

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2984240.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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