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Aviso (extrato) 5912/2017, de 26 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal prévio da eleição do diretor

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 5912/2017

Abertura do procedimento concursal prévio da eleição do(a) diretor(a)

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo alterado pelos. Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série, o procedimento concursal prévio à eleição do(a) diretor(a(da Escola Básica e Secundária Quinta das Flores, Coimbra.

1 - Os requisitos legais de admissão ao procedimento concursal são os fixados nos pontos 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - A formalização da candidatura é efetuada, obrigatoriamente, através da apresentação de um requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho Geral da Escola Básica e Secundária da Quinta das Flores, Coimbra, feito em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica da escola (WWW.EBSQF.PT) e nos respetivos Serviços Administrativos, podendo ser entregue pessoalmente nestes últimos, durante o seu horário de atendimento, até ao final do prazo fixado para apresentação das candidaturas, ou expedido por correio registado com aviso de receção, até ao final do prazo fixado para apresentação das candidaturas para a Rua Pedro Nunes, 3030 - 199 Coimbra.

3 - Ao requerimento de candidatura ao concurso deverão ser anexados os seguintes documentos elementos necessários à formalização da candidatura:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem as funções que tem exercido e a formação profissional realizada, devidamente comprovadas, sob pena de não serem consideradas e onde constem também outros elementos de relevante interesse para apreciação do seu mérito perante o fim em vista, também devidamente comprovados. (não é obrigatório comprovar documentos que se encontrem arquivados no respetivo processo individual existente na Escola Básica e Secundária da Quinta das Flores, Coimbra);

b) Projeto de Intervenção na Escola Básica e Secundária da Quinta das Flores, Coimbra que identifique os seus problemas, defina a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação e explicite o plano estratégico a desenvolver no mandato;

c) Declaração autenticada da Identidade onde o candidato presta serviço na qual conste a categoria, o vinculo, o tempo de serviço e, sendo o caso, a descrição da experiência em cargos de direção e gestão escolar do ensino público ou do ensino particular e cooperativo;

d) Fotocópias autenticadas dos documentos comprovativos de habilitações académicas, nos seguintes termos:

i) No caso de a entrega dos documentos ser presencial, o Assistente Administrativo que providenciar a receção dos mesmos autenticará as cópias dos diplomas ou certidões originais exibidos;

ii) Na remessa da documentação pelo correio, aceitam-se provisoriamente, cópias dos documentos originais, devendo estes últimos serem apresentados até o dia da entrevista individual;

e) Fotocópias, se autorizado pelo candidato, do Bilhete de Identidade e do úmero de Identificação Fiscal ou fotocópia do Cartão de Cidadão.

4 - Os métodos de avaliação das candidaturas cumprem o estabelecido no artigo 22.º-B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, bem como o estipulado do Regulamento do Procedimento Concursal prévio à Eleição do(a) Diretor(a) da Escola Básica e Secundária da Quinta das Flores, Coimbra, disponível na página eletrónica desta escola (WWW.EBSQF.PT) e nos respetivos Serviços Administrativos.

5 - As listas dos candidatos admitidos a concurso e dos excluídos do concurso serão afixadas, na Escola Básica e Secundária da Quinta das Flores, Coimbra, no prazo máximo de 5 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas e divulgadas, no mesmo prazo, na página eletrónica desta Escola (WWW.EBSQF.PT), sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

5 de maio de 2017. - O Presidente do Conselho Geral, José Manuel Relvas da Paz Olímpio.

310479995

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2984170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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