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Decreto-lei 37824, de 18 de Maio

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 91/1950, Série I de 1950-05-18.
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Sumário

Permite ao Ministro, renovar por mais de um período de três anos, as comissões de serviço do vice-presidente e do secretário do Conselho Superior Judiciário, dos presidentes das Relações e dos inspectores judiciais. Autoriza a prorrogação por períodos anuais, até ao limite de 3 anos, sem dependência de quaisquer outras formalidades.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298408.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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