Decreto-lei 37819, de 13 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Governo n.º 87/1950, Série I de 1950-05-13.
- Data: 1950-05-13
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Sumário
Torna extensivo, na parte aplicável, ao estatuído pelo artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 37796 o disposto no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei n.º 36184 (revisão de decisões proferidas pelo Tribunal de Contas em processos de contas ou de multas)
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298406.dre.pdf .
Aviso
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