Decreto-lei 37777, de 7 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
- Fonte: Diário do Governo n.º 47/1950, Série I de 1950-03-07.
- Data: 1950-03-07
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Sumário
Isenta as associações de socorros mútuos, do imposto sobre as sucessões e doações, a que alude o artigo 3 º da Lei n.º 2022 de 22 de Maio de 1947, quanto aos títulos emitidos por quaisquer sociedades ou empresas, que estejam assentados aos seus fundos permanentes e de reserva.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298389.dre.pdf .
Aviso
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