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Decreto-lei 37777, de 7 de Março

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 47/1950, Série I de 1950-03-07.
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Sumário

Isenta as associações de socorros mútuos, do imposto sobre as sucessões e doações, a que alude o artigo 3 º da Lei n.º 2022 de 22 de Maio de 1947, quanto aos títulos emitidos por quaisquer sociedades ou empresas, que estejam assentados aos seus fundos permanentes e de reserva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298389.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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