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Decreto-lei 37629, de 24 de Novembro

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Sumário

Determina que o disposto no Decreto-Lei n.º 36149 de 05 de Fevereiro de 1946, deixe de ser aplicado às instalações de preparação, por meio de trituradores, de produtos para alimentação de animais, quando destinados à exclusiva alimentação dos gados das explorações agrícolas dos respectivos proprietários.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298338.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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