Decreto-lei 37629, de 24 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério da Economia
- Fonte: Diário do Governo n.º 251/1949, Série I de 1949-11-24.
- Data: 1949-11-24
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Sumário
Determina que o disposto no Decreto-Lei n.º 36149 de 05 de Fevereiro de 1946, deixe de ser aplicado às instalações de preparação, por meio de trituradores, de produtos para alimentação de animais, quando destinados à exclusiva alimentação dos gados das explorações agrícolas dos respectivos proprietários.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298338.dre.pdf .
Aviso
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