Decreto-lei 37628, de 24 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Governo n.º 251/1949, Série I de 1949-11-24.
- Data: 1949-11-24
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Sumário
Torna aplicável o disposto no § único do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 35889 de 03 Outubro de 1946 ao saldo apurado no final do ano económico de 1948, respeitante à reparação e modernização da nossa frota de contratorpedeiros. Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério Marinha.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298337.dre.pdf .
Aviso
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