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Decreto-lei 37546, de 9 de Setembro

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 198/1949, Série I de 1949-09-09.
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Sumário

Prorroga durante o corrente ano o disposto no Decreto Lei n.º 30600, de 18 de Julho de1940, que permite ao Ministro autorizar que os organismos de coordenação económica utilizem o produto dos saldos de gerências anteriores na realização, dentro dos limites das respectivas verbas orçamentais, das despesas de administração e fiscalização previstas no artigo 5.º do decreto-lei n.º 29049.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298303.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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