Decreto-lei 37475, de 8 de Julho
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - 2.ª Direcção-Geral - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Governo n.º 148/1949, Série I de 1949-07-08.
- Data: 1949-07-08
- Secções desta página::
Sumário
Define a zona de terreno vizinha da bateria do Pico da Cruz, Funchal, que deverá ficar sujeita a servidão militar.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298283.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/298283/decreto-lei-37475-de-8-de-julho