Decreto-lei 37449, de 16 de Junho
- Corpo emitente: Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado das Corporações e Previdência Social
- Fonte: Diário do Governo n.º 129/1949, Série I de 1949-06-16.
- Data: 1949-06-16
- Secções desta página::
Sumário
Permite que, enquanto o provimento dos lugares de adjuntos da Inspecção do Trabalho não possa fazer-se nos termos do artigo 78.º do regulamento aprovado pelo Decreto n.º 37268, de 31 de Dezembro de 1948, sejam admitidos ao concurso os agentes que se encontravam ao serviço há mais de três anos à data da publicação do Decreto-Lei 37244, de 27 de Dezembro de 1948, com boas informações, nas condições previstas no corpo do art. 26.º deste última diploma.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298270.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/298270/decreto-lei-37449-de-16-de-junho