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Decreto-lei 37443, de 8 de Junho

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Sumário

Permite a importação na ilha da Madeira, pelo porto do Funchal, em vasilhas de qualquer capacidade, do quantitativo de vinho tinto do continente, a que se refere o artigo 2.º do Decreto n.º 12782, de30 de Novembro de 1926, com as alterações estabelecidas pelo Decreto n.º 18041, de 5 de Março de 1930, desde que as respectivas remessas sejam consignadas à delegação da Junta Nacional do Vinho no Funchal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298268.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-09-29 - Portaria 21556 - Ministério da Economia - Secretarias de Estado da Agricultura e do Comércio - Comissão de Coordenação Económica

    Estabelece novo regime para a entrada na ilha da Madeira de vinhos de pasto regionais engarrafados e de marca registada - Revoga a Portaria n.º 14335.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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