Decreto-lei 37443, de 8 de Junho
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Governo n.º 123/1949, Série I de 1949-06-08.
- Data: 1949-06-08
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Sumário
Permite a importação na ilha da Madeira, pelo porto do Funchal, em vasilhas de qualquer capacidade, do quantitativo de vinho tinto do continente, a que se refere o artigo 2.º do Decreto n.º 12782, de30 de Novembro de 1926, com as alterações estabelecidas pelo Decreto n.º 18041, de 5 de Março de 1930, desde que as respectivas remessas sejam consignadas à delegação da Junta Nacional do Vinho no Funchal.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298268.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1965-09-29 -
Portaria
21556 -
Ministério da Economia - Secretarias de Estado da Agricultura e do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Estabelece novo regime para a entrada na ilha da Madeira de vinhos de pasto regionais engarrafados e de marca registada - Revoga a Portaria n.º 14335.
Aviso
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