Decreto-lei 37437, de 3 de Junho
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Conselho Técnico Corporativo
- Fonte: Diário do Governo n.º 119/1949, Série I de 1949-06-03.
- Data: 1949-06-03
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Sumário
Permite que a direcção do Gabinete de Estudos do Conselho Técnico Corporativo seja exercida por um professor das Faculdades de Direito ou do Instituto Superior de Ciências Económicas e Financeiras perito nas matérias da competência daquele Conselho, mediante gratificação estabelecida por despacho dos Ministros da Economia e das Finanças.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298265.dre.pdf .
Aviso
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