Decreto-lei 37403, de 7 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Governo n.º 96/1949, Série I de 1949-05-07.
- Data: 1949-05-07
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Sumário
Regula a distribuição da cana sacarina produzida no arquipélago da Madeira no ano industrial de 1949-1950. Prorroga o disposto no Decreto-Lei n.º 32788, de 10 de Maio de 1943 (rateio de aguardente) e suspende durante o referido ano a cobrança de 1$00 por litro de aguardente vendida ao público.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298253.dre.pdf .
Aviso
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