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Lei 74/91, de 16 de Agosto

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Sumário

Eleva o Centro Urbano de Santo André, no concelho de Santiago do Cacém, à categoria de vila, com a deseignação de Vila Nova de Santo André.

Texto do documento

Lei 74/91
de 16 de Agosto
Elevação do Centro Urbano de Santo André à categoria de vila
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O Centro Urbano de Santo André, no concelho de Santiago do Cacém, é elevado à categoria de vila, com a designação de Vila Nova de Santo André.

Aprovada em 20 de Junho de 1991.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
Promulgada em 26 de Julho de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 30 de Julho de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/29824.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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