Decreto-lei 37340, de 18 de Março
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Governo n.º 55/1949, Série I de 1949-03-18.
- Data: 1949-03-18
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Sumário
Determina que, além das despesas expressamente referidas no artigo 792.º do Código Administrativo, se considerem inerentes ao desempenho das funções de governador civil todas as despesas da mesma natureza das inscritas nas 2.ª e 3.ª classes do orçamento do Gabinete do Ministro do Interior e as de grande representação do Governo Civil.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298230.dre.pdf .
Aviso
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