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Aviso (extrato) 5905/2017, de 25 de Maio

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Sumário

Convocatória de todos os candidatos admitidos no procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público, na carreira e categoria de assistente técnico, para a realização do segundo método de seleção previsto para este concurso - avaliação psicológica

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 5905/2017

Procedimento concursal comum - Constituição de relação jurídica de emprego público - Carreira e categoria de assistente técnico - 2 postos de trabalho - Convocatória - Avaliação psicológica.

1 - Nos termos do disposto na alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 6 de janeiro, convocam-se todos os candidatos admitidos no procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público, na carreira e categoria de Assistente Técnico - 2 postos de trabalho, aberto pelo aviso 16058/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 26 de dezembro de 2016, para a realização do segundo método de seleção previsto para este concurso - Avaliação Psicológica, que terá lugar nos próximos dias 7 e 9 de junho de 2017, na Psicoteste - Centro de Seleção e Formação, Lda., sita em Rua Luciano Cordeiro, n.º 116, 1.º Andar, 1050-140 Lisboa.

2 - A distribuição dos candidatos, por dia e por hora, estará disponível na página eletrónica da Junta de Freguesia em https://www.jf-santaclara.pt/procedimento-concursal e na sede da Freguesia, a partir da data da publicação deste Aviso.

17 de maio de 2017. - A Presidente da Junta de Freguesia de Santa Clara, Maria da Graça Resende Pinto Ferreira.

310503223

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2982295.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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