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Decreto-lei 37311, de 18 de Fevereiro

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 32/1949, Série I de 1949-02-18.
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Sumário

Permite que possam ser, excepcionalmente, considerados como óleos brutos, para os efeitos de isenção de contribuição industrial, nos termos da Lei n.º 1947, de 12 de Fevereiro de 1937, os produtos refinados que, até 10000 toneladas, sejam importados em 1949 pela Sociedade Anónima Concessionária de Refinação de Petróleos em Portugal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298221.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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