Decreto-lei 37311, de 18 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
- Fonte: Diário do Governo n.º 32/1949, Série I de 1949-02-18.
- Data: 1949-02-18
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Sumário
Permite que possam ser, excepcionalmente, considerados como óleos brutos, para os efeitos de isenção de contribuição industrial, nos termos da Lei n.º 1947, de 12 de Fevereiro de 1937, os produtos refinados que, até 10000 toneladas, sejam importados em 1949 pela Sociedade Anónima Concessionária de Refinação de Petróleos em Portugal.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298221.dre.pdf .
Aviso
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