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Decreto-lei 36947, de 29 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Governo n.º 149/1948, Série I de 1948-06-29.
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Sumário

Permite aos funcionários dos quadros da Secretaria da Presidência da República, quando ao abrigo da assistência aos funcionários civis tuberculosos, serem colocados fora dos respectivos quadros, os quais serão abonados dos seus vencimentos por verba especialmente inscrita para esse fim - Regula a colocação dos referidos funcionários quando mandados regressar ao serviço - Abre um crédito destinado ao pagamento de vencimentos e suplemento a funcionários tuberculosos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298097.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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