Decreto-lei 36947, de 29 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Governo n.º 149/1948, Série I de 1948-06-29.
- Data: 1948-06-29
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Sumário
Permite aos funcionários dos quadros da Secretaria da Presidência da República, quando ao abrigo da assistência aos funcionários civis tuberculosos, serem colocados fora dos respectivos quadros, os quais serão abonados dos seus vencimentos por verba especialmente inscrita para esse fim - Regula a colocação dos referidos funcionários quando mandados regressar ao serviço - Abre um crédito destinado ao pagamento de vencimentos e suplemento a funcionários tuberculosos.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298097.dre.pdf .
Aviso
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