Decreto-lei 36845, de 21 de Abril
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Governo n.º 92/1948, Série I de 1948-04-21.
- Data: 1948-04-21
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Sumário
rroga até 30 de Setembro do corrente ano o prazo de vigência do decreto-lei n.º 36597 de 21 de Novembro de 1947, que autoriza o Ministro a mandar aplicar aos sacos de papel, com ou sem dizeres, destinados a servir de taras ao cimento e cal hidráulica fabricados no País a taxa do artigo 936 da pauta mínima de importação, mediante parecer do Ministério da Economia.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298060.dre.pdf .
Aviso
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