Decreto-lei 36776, de 3 de Março
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
- Fonte: Diário do Governo n.º 51/1948, Série I de 1948-03-03.
- Data: 1948-03-03
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Sumário
Torna aplicáveis aos navios mercantes e de pesca a construir tanto no estrangeiro como em Portugal e à instalação de equipamentos antimagnéticos nos navios de construção metálica determinadas disposições do decreto-lei n.º 35937, de 9 de Novembro de 1946.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298033.dre.pdf .
Aviso
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