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Declaração 115/91, de 22 de Agosto

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Sumário

Autoriza transferências de verbas no orçamento da Segurança Social - 1990 (continente e Regiões Autónomas).

Texto do documento

Declaração 115/91

De harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto-lei 397/90, de 11 de Dezembro, se publica que, por despacho ministerial de 29 de Dezembro de 1990, foram autorizadas as transferências de verbas no orçamento da Segurança Social - 1990 (continente e Regiões Autónomas) que constam das colunas (5), (6) e (7) do mapa seguinte:

ORÇAMENTO DA SEGURANÇA SOCIAL - 1990

(ver documento original)

INSTITUTO DE GESTAO FINANCEIRA DA SEGURANCA SOCIAL, 91.08.02 O Presidente do Conselho Directivo, Joao Eduardo de Noronha Gamito Faria

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/08/22/plain-29802.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/29802.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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