Declaração de Retificação n.º 329/2017
Para os devidos efeitos se declara que o Regulamento 530/2016, de 27 de maio, do Instituto Superior de Gestão, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 27 de maio de 2016, saiu com inexatidões.
Assim, onde se lê:
«Artigo 10.º
Estudantes que ingressaram através modalidade especial de acesso - Regime dos maiores de 23 anos
Para o estudante que ingressar no ensino superior universitário [...]»
deve ler-se:
«Artigo 10.º
Estudantes que ingressaram através modalidade especial de acesso - Regime dos maiores de 23 anos
Para o estudante que ingressou no ensino superior [...]»
Onde se lê:
«Artigo 11.º
Estudantes que ingressaram através modalidade especial de acesso - Titulares de um diploma de especialização tecnológica
Para o estudante que ingressar no ensino superior universitário [...]»
deve ler-se:
«Artigo 11.º
Estudantes que ingressaram através modalidade especial de acesso - Titulares de um diploma de especialização tecnológica
Para o estudante que ingressou no ensino superior [...]»
Onde se lê:
«Artigo 12.º
Estudantes que ingressaram através modalidade especial de acesso - Titulares de um diploma de técnico superior profissional
Para o estudante que ingressar no ensino superior universitário [...]»
deve ler-se:
«Artigo 12.º
Estudantes que ingressaram através modalidade especial de acesso - Titulares de um diploma de técnico superior profissional
Para o estudante que ingressou no ensino superior [...]»
10 de maio de 2017. - O Presidente do Conselho de Administração, Manuel de Almeida Damásio.
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