Édito n.º 120/2017
Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do art. 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26852, de 30 de Julho de 1936, com a redação dada pela Portaria 344/89, de 13 de maio, estará patente na Direção-Geral de Energia e Geologia, sita em Av. 5 de Outubro, n.º 208 (Edifício Sta. Maria), 1069-203 Lisboa, tel. 217922700/800, e na Secretaria da Câmara Municipal de Caldas da Rainha, durante 15 dias, e nas horas de expediente, a contar da publicação destes éditos no "Diário da República", o, projeto apresentado pela EDP Distribuição - Energia, S. A. - Direção de Rede e Clientes Tejo para o estabelecimento da Linha Aérea a 30 kV, com 1779 m, com origem no apoio n.º 35 da linha a 30kV para o PS Caldas-Alfeizerão e término no PT COLD0491; PT do tipo aéreo-R100 de 100 kVA/30 kV e respetiva rede de distribuição em BT, em Várzea da Mota, união das freguesias de Tornada e Salir do Porto, concelho de Caldas da Rainha a que se refere o processo 171/10.06/861.
Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes nestes Serviços ou na Secretaria daquele Município, dentro do prazo citado.
17 de fevereiro de 2017. - A Diretora de Serviços de Energia Elétrica, Maria José Espírito Santo.
310468751