Resolução da Assembleia da República n.º 89/2017
Recomenda ao Governo que estabeleça a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 3 anos de idade
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Concretize o previsto na Lei 65/2015, de 3 de julho, que estabelece a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 4 anos de idade.
2 - Estabeleça até ao fim da legislatura a universalidade da educação pré-escolar para todas as crianças com 3 anos de idade.
3 - Proceda ao levantamento das carências de equipamentos públicos de educação pré-escolar, no sentido do reforço da sua oferta de forma a satisfazer as necessidades da população.
4 - Estude a rede de parque escolar da educação pré-escolar, de modo a tomar as medidas necessárias à sua reabilitação, ampliação ou construção.
5 - Elabore, com o envolvimento dos municípios, um programa de alargamento da resposta pública ao nível dos equipamentos de educação pré-escolar e respetivo financiamento, tendo em conta a carta educativa de cada município, e disponibilizando para tal o acesso a fundos comunitários.
Aprovada em 24 de março de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.