Resolução da Assembleia da República 88/2017, de 23 de Maio
Recomenda ao Governo que dê cumprimento à Lei n.º 65/2015, de 3 de julho, alargando a universalidade da educação pré-escolar às crianças com 3 anos de idade
Resolução da Assembleia da República n.º 88/2017
Recomenda ao Governo que dê cumprimento à Lei 65/2015, de 3 de julho, alargando a universalidade da educação pré-escolar às crianças com 3 anos de idade
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Cumpra o estipulado na Lei 65/2015, de 3 de julho, que estabelece a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 4 anos de idade.
2 - Estabeleça concretamente qual o ano letivo em que o alargamento às crianças com 3 anos de idade entrará em vigor.
Aprovada em 24 de março de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2979637.dre.pdf .
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