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Resolução da Assembleia da República 88/2017, de 23 de Maio

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Sumário

Recomenda ao Governo que dê cumprimento à Lei n.º 65/2015, de 3 de julho, alargando a universalidade da educação pré-escolar às crianças com 3 anos de idade

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 88/2017

Recomenda ao Governo que dê cumprimento à Lei 65/2015, de 3 de julho, alargando a universalidade da educação pré-escolar às crianças com 3 anos de idade

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Cumpra o estipulado na Lei 65/2015, de 3 de julho, que estabelece a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 4 anos de idade.

2 - Estabeleça concretamente qual o ano letivo em que o alargamento às crianças com 3 anos de idade entrará em vigor.

Aprovada em 24 de março de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2979637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-07-03 - Lei 65/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, estabelecendo a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 4 anos de idade

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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