de 23 de maio
Alteração dos limites territoriais entre a Freguesia de Seixo de Manhoses e a União de Freguesias de Valtorno e Mourão e a União de Freguesias de Candoso e Carvalho de Egas
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Delimitação administrativa territorial
Nos termos da presente lei, é definida a delimitação administrativa territorial entre as freguesias de Seixo de Manhoses, União de Freguesias de Valtorno e Mourão e União de Freguesias de Candoso e Carvalho de Egas, concelho de Vila Flor, distrito de Bragança.
Artigo 2.º
Limites territoriais
Os limites administrativos territoriais entre as freguesias referidas no artigo anterior são os que constam do anexo da presente lei, que dela faz parte integrante.
Aprovada em 31 de março de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 11 de maio de 2017.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 11 de maio de 2017.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
(ver documento original)