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Decreto-lei 36547, de 18 de Outubro

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 243/1947, Série I de 1947-10-18.
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Sumário

Estabelece as condições em que os licenciados em Ciências Jurídicas poderão ser nomeados delegados do Procurador da República, independentemente de concurso e enquanto não funcionarem nas Faculdades de Direito os respectivos cursos complementares, previsto no decreto-lei n.º 34850, de 21 de Agosto de 1945.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297948.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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