Decreto-lei 36547, de 18 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Governo n.º 243/1947, Série I de 1947-10-18.
- Data: 1947-10-18
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Sumário
Estabelece as condições em que os licenciados em Ciências Jurídicas poderão ser nomeados delegados do Procurador da República, independentemente de concurso e enquanto não funcionarem nas Faculdades de Direito os respectivos cursos complementares, previsto no decreto-lei n.º 34850, de 21 de Agosto de 1945.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297948.dre.pdf .
Aviso
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