Decreto-lei 36460, de 7 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - 1.ª Direcção Geral - 3.ª Repartição
- Fonte: Diário do Governo n.º 181/1947, Série I de 1947-08-07.
- Data: 1947-08-07
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Sumário
Regula a situação dos músicos de qualquer classe dispensados do serviço da guarda nacional republicana e aumentados ao efectivo do exército, nos termos do artigo 18.º do decreto-lei n.º 33905, de 2 de Setembro de 1944 - Torna aplicável o disposto neste diploma, em iguais condições, aos sargentos da mesma guarda e da guarda fiscal
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297926.dre.pdf .
Aviso
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