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Decreto-lei 36387, de 1 de Julho

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Sumário

Dá nova redacção aos artigos 175.º e 391.º do Código Penal e aos artigos 93.º, 401.º, 408.º, 411.º, 413.º, 433.º, 435.º e 458.º e ao n.º 6.º do artigo 646.º do Código de Processo Penal - Revoga o § único do artigo 16.º do decreto-lei n.º 35007, de 13 de Outubro de 1945

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297898.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-04-22 - Portaria 17692 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Torna extensivo ao ultramar o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 36387 (fixação de residência a indivíduos cuja actividade faça recear a perpetração de crimes contra a segurança do Estado).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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