Decreto-lei 36365, de 23 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Governo n.º 142/1947, Série I de 1947-06-23.
- Data: 1947-06-23
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297890.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1961-10-14 -
Decreto-Lei
43962 -
Ministérios das Finanças, da Economia e das Comunicações
Estabelece novas orientações quanto a isenções ou reduções de direitos de importação no território português do continente e das ilhas. Torna obrigatório para os serviços do Estado corpos e corporações administrativas e organismos de coordenação económica e corporativos, a utilização de determinadas vias para transporte de mercadorias em remessas de peso superior a 1000 kg. Cria a Comissão de Coordenação dos Trnsportes Industriais.
Aviso
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