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Decreto-lei 36296, de 23 de Maio

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Governo n.º 117/1947, Série I de 1947-05-23.
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Sumário

Isenta de contribuição industrial, de licenças ou de quaisquer impostos ou taxas do Estado ou dos corpos administrativos as pessoas ou entidades que oferecerem as suas casas particulares para admitir hóspedes durante o período das comemorações do VIII centenário da conquista de Lisboa

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297858.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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