Decreto-lei 36296, de 23 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuições e Impostos
- Fonte: Diário do Governo n.º 117/1947, Série I de 1947-05-23.
- Data: 1947-05-23
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Sumário
Isenta de contribuição industrial, de licenças ou de quaisquer impostos ou taxas do Estado ou dos corpos administrativos as pessoas ou entidades que oferecerem as suas casas particulares para admitir hóspedes durante o período das comemorações do VIII centenário da conquista de Lisboa
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297858.dre.pdf .
Aviso
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