Decreto-lei 36257, de 30 de Abril
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Governo n.º 98/1947, Série I de 1947-04-30.
- Data: 1947-04-30
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Sumário
Determina que o açúcar de produção da colónia de Angola, até ao total de 11174 toneladas, que durante o ano de 1947, for importado no continente, por cada um dos produtores da mesma colónia, depois de completada a respectiva quota no rateio fixado para o ano cultural de 1946-1947, fique sujeito à taxa de salvação nacional, que na data do seu despacho for aplicável ao açúcar estrangeiro.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297843.dre.pdf .
Aviso
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