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Decreto-lei 36213, de 7 de Abril

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 78/1947, Série I de 1947-04-07.
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Sumário

Determina que as isenções concedidas pelo Decreto-Lei n.º 31561 de 10 de Outubro de 1941, à construção de prédios novos compreendidos no 5.º escalão das alíneas a), b), c) e d) do artigo 1.º do mesmo diploma, não sejam aplicáveis aos prédios cujo rendimento colectável anual por habitação exceda os 12000$.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297825.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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