Delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana de Galveias e Montargil
Hugo Luís Pereira Hilário, Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Sor, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro (Regime Jurídico da Reabilitação Urbana), alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, que a Assembleia Municipal de Ponte de Sor em sessão ordinária realizada no dia 21 de abril de 2017, deliberou, sob proposta da Câmara Municipal, datada de 22 de março de 2017, aprovar a delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana de Galveias e Montargil.
Mais divulga que, em observância do estabelecido no mesmo artigo e diploma, os elementos indicados no seu n.º 2 que integraram a proposta de delimitação das áreas de reabilitação urbana em questão, poderão ser consultados na página eletrónica do Município, em www.cm-pontedesor.pt.
2 de maio de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Hugo Luís Pereira Hilário.
310466726