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Aviso 5666/2017, de 22 de Maio

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Sumário

Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas da Sé, Lamego

Texto do documento

Aviso 5666/2017

Abertura do procedimento concursal para a eleição do Diretor

1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor (M/F) do Agrupamento de Escolas da Sé, Lamego, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia útil subsequente à data da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - Os requisitos de admissão ao concurso são os estipulados nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

3 - A formalização da candidatura é efetuada através da apresentação de um requerimento de candidatura ao concurso, em modelo próprio, disponibilizado na página electrónica do Agrupamento de Escolas da Sé, Lamego (www.aves.edu.pt/website/) e nos Serviços Administrativos, dirigido à Presidente do Conselho Geral, e entregue nos respetivos Serviços Administrativos ou remetido por correio postal registado com aviso de receção, para Avenida D. Egas Moniz, Quinta da Cerca,

5100-104 Lamego, até ao termo do prazo fixado.

4 - O requerimento de candidatura ao concurso deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Prova documental dos requisitos de admissão referidos no n.º 2 deste aviso e o perfil do candidato como caracterizado nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

b) Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado em todas as páginas, acompanhado da prova documental dos elementos nele constantes, com exceção daqueles que se encontrem no respetivo processo individual se o mesmo se encontrar arquivado neste Agrupamento;

c) Projeto de intervenção no Agrupamento com a identificação de problemas, a definição da missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato, num máximo de vinte páginas A4 com letra tipo Calibri 12 e espaço 1,5 entre linhas), podendo ser complementado com os anexos considerados relevantes.

5 - As candidaturas são apreciadas considerando:

a) A análise do curriculum vitae, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

b) A análise do projeto de intervenção no Agrupamento, visando apreciar a sua relevância, a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;

c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato que, para além do aprofundamento dos aspetos relativos às alíneas a) e b) deste número, apreciará as motivações da candidatura e as capacidades do candidato em função do perfil e das exigências do cargo a que se candidata.

6 - Enquadramento legal: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e Código do Procedimento Administrativo.

7 - O resultado do processo concursal prévio à eleição do Diretor será tornado público através de lista provisória dos candidatos admitidos a concurso e dos candidatos excluídos, no prazo de dez dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, e publicitada em local apropriado das instalações da Escola Sede do Agrupamento e na página eletrónica do Agrupamento, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

Visto e aprovado pelo Conselho Geral, em 27 de abril de 2017.

27 de abril de 2017. - A Presidente do Conselho Geral, Maria Eugénia Martinha de Castro Pereira Coutinho.

310466831

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2978165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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