Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5663/2017, de 22 de Maio

Partilhar:

Sumário

Abertura do Procedimento Concursal para a Eleição do Diretor

Texto do documento

Aviso 5663/2017

Abertura do Procedimento Concursal para a Eleição do Diretor da Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Cister/Alcobaça

Nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor da Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Cister/Alcobaça, pelo prazo de dez dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e no disposto na circular n.º B17002847Q de 02-02-2017.

2 - A admissão ao procedimento concursal é efetuada por requerimento dirigido à Presidente do Conselho Geral da Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Cister/Alcobaça, podendo este ser entregue pessoalmente nos serviços administrativos da Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Cister/Alcobaça ou enviado por correio registado, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas.

3 - O requerimento referido no ponto anterior terá que ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem as informações consideradas pertinentes para o concurso e acompanhadas da prova documental dos elementos nele constantes, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre na escola onde decorre o procedimento concursal;

b) Projeto de Intervenção relativo à escola que contemple a identificação de problemas, a definição da missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato. Este documento deverá ter, no máximo, vinte páginas A4, com letra tipo arial 12 e espaçamento 1,5.

4 - O candidato pode ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considere pertinentes e relevantes para a apreciação do seu mérito.

5 - As candidaturas são apreciadas considerando:

a) A análise do Curriculum Vitae, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito;

b) A análise do Projeto de Intervenção na escola, visando apreciar a respetiva relevância, a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;

c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato que, para além do aprofundamento dos aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, visa apreciar as motivações da candidatura e as capacidades do candidato em função do perfil e das exigências do cargo a que se candidata.

6 - Enquadramento legal: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, Decreto-Lei 137/2012, de 2 julho, e Código do Procedimento Administrativo.

7 - O resultado do processo concursal prévio à eleição do Diretor será tornado público através de lista provisória dos candidatos admitidos a concurso e dos candidatos excluídos, no prazo de dez dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, e publicitada em local apropriado nas instalações da EPADRC e na página eletrónica da escola, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

8 - O regulamento do presente procedimento concursal será disponibilizado na página eletrónica e nos serviços administrativos da EPADRC.

Aprovado em reunião do Conselho Geral, em 20 de abril de 2017.

5 de maio de 2017. - A Presidente do Conselho Geral, Telma Maria Ribeiro Lourenço.

310477037

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2978161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda