Por ordem superior se torna público que, em 24 de março de 2017, foram emitidas notas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal e pela Embaixada de Andorra em Lisboa, em que se comunica terem sido cumpridas as respetivas formalidades constitucionais internas de aprovação da Convenção entre a República Portuguesa e o Principado de Andorra para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Nova Iorque, em 27 de setembro de 2015.
A referida Convenção foi aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 22/2017, de 22 de dezembro de 2016, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 12/2017, de 14 de fevereiro de 2017, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 32, de 14 de fevereiro de 2017. Nos termos do artigo 29.º da referida Convenção, esta entrou em vigor a 23 de abril de 2017.
Direção-Geral dos Assuntos Europeus, 15 de maio de 2017. - O Diretor-Geral, Pedro Costa Pereira.