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Aviso 54/2017, de 22 de Maio

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Sumário

Aprovação de Convenção entre a República Portuguesa e o Principado de Andorra para evitar a dupla tributação

Texto do documento

Aviso 54/2017

Por ordem superior se torna público que, em 24 de março de 2017, foram emitidas notas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal e pela Embaixada de Andorra em Lisboa, em que se comunica terem sido cumpridas as respetivas formalidades constitucionais internas de aprovação da Convenção entre a República Portuguesa e o Principado de Andorra para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Nova Iorque, em 27 de setembro de 2015.

A referida Convenção foi aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 22/2017, de 22 de dezembro de 2016, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 12/2017, de 14 de fevereiro de 2017, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 32, de 14 de fevereiro de 2017. Nos termos do artigo 29.º da referida Convenção, esta entrou em vigor a 23 de abril de 2017.

Direção-Geral dos Assuntos Europeus, 15 de maio de 2017. - O Diretor-Geral, Pedro Costa Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2978137.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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