Decreto-lei 36172, de 4 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Governo n.º 50/1947, Série I de 1947-03-04.
- Data: 1947-03-04
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Sumário
Mantém em vigor até 31 de Dezembro de 1947, com todas as modificações introduzidas até esta data, as disposições do Decreto-Lei n.º 30252 de 30 de Dezembro de 1939, que eleva ao dobro, os direitos específicos constantes da pauta de direitos de exportação e fixa em 2,5 por cento, a taxa dos direitos ad valorem, quando não seja aplicável pela pauta, taxa superior.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297806.dre.pdf .
Aviso
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