Decreto-lei 36134, de 5 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Governo n.º 29/1947, Série I de 1947-02-05.
- Data: 1947-02-05
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Sumário
Permite, sempre que tenham ficado desertos os respectivos concursos de provimento, que os cargos directivos dos serviços técnicos das juntas gerais dos distritos autónomos das ilhas adjacentes, sejam desempenhados por funcionários do Estado, em regime de acumulação, desde que o Ministro do Interior e o Ministro de que dependa o funcionário, reconheçam a conveniência de tal acumulação.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297795.dre.pdf .
Aviso
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