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Decreto-lei 36134, de 5 de Fevereiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Governo n.º 29/1947, Série I de 1947-02-05.
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Sumário

Permite, sempre que tenham ficado desertos os respectivos concursos de provimento, que os cargos directivos dos serviços técnicos das juntas gerais dos distritos autónomos das ilhas adjacentes, sejam desempenhados por funcionários do Estado, em regime de acumulação, desde que o Ministro do Interior e o Ministro de que dependa o funcionário, reconheçam a conveniência de tal acumulação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297795.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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