Decreto-lei 36097, de 13 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Governo n.º 10/1947, Série I de 1947-01-13.
- Data: 1947-01-13
- Secções desta página::
Sumário
Prorroga até 30 de Junho de 1947 o prazo de vigência do Decreto-Lei n.º 31856 de 16 de Janeiro de 1942, que autoriza o Ministro, ouvido o Ministério da Economia, a mandar aplicar a pauta mínima, às mercadorias que interessem ao abastecimento do País, quando o direito a essa pauta lhes não esteja já assegurado, por virtude de Acordos Internacionais.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297782.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/297782/decreto-lei-36097-de-13-de-janeiro