Decreto-lei 36027, de 12 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Governo n.º 283/1946, Série I de 1946-12-12.
- Data: 1946-12-12
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Sumário
Autoriza o Ministro, até 30 de Junho de 1947, ouvido o Ministério da Economia, a isentar ou reduzir os direitos de importação aplicáveis à carne congelada, banha, toucinho e manteiga de qualquer procedência.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297756.dre.pdf .
Aviso
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