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Decreto-lei 35974, de 23 de Novembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Governo n.º 267/1946, Série I de 1946-11-23.
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Sumário

Estabelece o limite máximo das despesas de grande representação dos governos dos distritos autónomos do Funchal, Ponta Delgada, Angra do Heroísmo e Horta.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297737.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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