Decreto-lei 35974, de 23 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Governo n.º 267/1946, Série I de 1946-11-23.
- Data: 1946-11-23
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Sumário
Estabelece o limite máximo das despesas de grande representação dos governos dos distritos autónomos do Funchal, Ponta Delgada, Angra do Heroísmo e Horta.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297737.dre.pdf .
Aviso
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