A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 35957, de 19 de Novembro

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Sumário

Cria no Ministério o Laboratório de Engenharia Civil. Extingue o Laboratório de Ensaio e Estudo de Materiais, da Direcção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, e transfere para o novo organismo criado o respectivo pessoal, equipamento e instalações.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297730.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-07-19 - DECLARAÇÃO DD12008 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Rectifica a forma como foi publicada a tabela de preços de ensaios correntes a realizar pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil, inserta no Diário do Governo n.º 112, de 13 de Maio do corrente ano.

  • Tem documento Em vigor 1961-07-19 - Declaração - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Rectifica a forma como foi publicada a tabela de preços de ensaios correntes a realizar pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil, inserta no Diário do Governo n.º 112, de 13 de Maio do corrente ano

  • Tem documento Em vigor 1961-07-27 - Decreto-Lei 43825 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Aprova a lei orgânica do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC), organismo com personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, integrado no Ministério das Obras Públicas.

  • Tem documento Em vigor 1967-04-07 - Decreto-Lei 47627 - Ministério das Obras Públicas - Laboratório Nacional de Engenharia Civil

    Introduz alterações na lei orgânica do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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